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19 de Abril de 2024

Justiça derruba regra que impedia guardas municipais de usar barba e bigode volumosos

há 8 anos

Justia derruba regra que impedia guardas municipais de usar barba e bigode volumosos

A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Florianópolis deixe de aplicar aos seus guardas municipais, desde o dia 09 de setembro de 2016, regras que proíbam o uso de brincos, cabelos compridos, barbas e bigodes “volumosos”. A decisão é da juíza Angela Konrath, da 6ª Vara do trabalho da Capital, que também condenou o Município a pagar indenização de R$ 200 mil em danos morais coletivos. O valor será revertido para programas de conscientização contra a discriminação no trabalho.

A ação foi proposta no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho, que considerou discriminatória a norma do Art. 72 do regulamento da categoria (Decreto Municipal 3.868/2005). O texto trata como transgressão disciplinar o uso de “costeletas, barbas ou cabelos crescidos” pelos agentes, e também prevê que eles poderão ser advertidos caso estejam usando bigodes, unhas desproporcionais ou brincos.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a regra não poderia ser contestada na Justiça trabalhista e argumentou que desde julho do ano passado o regulamento foi abrandado. Na ocasião, a corporação informou por meio de boletim interno que passaria a admitir o uso de barba e bigode pelos agentes, desde que “permanentemente bem aparados e não volumosos”.

Discriminação

Ao julgar o caso, a juíza Angela Konrath entendeu que a proibição está diretamente relacionada à jornada de trabalho e ao chamado “poder regulamentar do empregador”, dentro da competência da Justiça do Trabalho. A magistrada concluiu que a regra é inconstitucional e não guarda correlação lógica com a atividade da categoria, baseando-se unicamente na presunção de que a barba volumosa representaria uma atitude de desleixo ou mesmo uma personalidade mais propensa à delinquência.

“Por mais que se busque as razões desta restrição, não há como escapar da conclusão de que a motivação da regra remonta ao preconceito”, afirmou a juíza em seu voto, lembrando que o Município não aplica esse tipo de restrição a nenhum outro cargo ou função. “O compromisso de um guarda municipal não se mede pela sua estética facial, tampouco pela utilização de tatuagens, piercings e similares”, completou.

Em seu voto, a magistrada cita ainda decisão do Supremo Tribunal Federal que no mês passado considerou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público em leis e editais de concurso. Segundo a Suprema Corte, esse tipo de restrição só pode ser admitida em situações excepcionais, como nos casos em que há apologia a crime ou violação de valores da Constituição.

Multa

A sentença da juíza catarinense determinou que a Prefeitura de Florianópolis acatasse a decisão desde o dia 09/09/2016, pagando multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão, para cada guarda afetado. A indenização de R$ 200 mil será revertida a programas indicados pelo Ministério Público do Trabalho. A Prefeitura pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).

Fonte: TRT12

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4 Comentários

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Interessante. Também não vejo o porquê da manutenção de tal vedação quando se sabe que as GCMs são instituições de caráter civil. Só o que me deixou em dúvida foi a Justiça do trabalho julgando demanda acerca de servidores regidos pelo estatuto. continuar lendo

Concordo. A competência seria - in tesi - da justiça estadual mas, em se tratando de um país onde não existe segurança jurídica...tudo é possível. continuar lendo

Usar barba, não atrapalha a prestação de serviço aos cidadãos nem a qualidade e o profissionalismo do serventuário do município, o abuso do poder do líder, leva questões tão simples de resolver ao judiciário. continuar lendo

A começar pela competência: estatuarios não deveriam se socorrer a justiça estadual? continuar lendo