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20 de Abril de 2024

Queixa-crime deve ser oferecida em face de todos que compartilharam notícia caluniadora

Informativo 813 do STF

há 8 anos

Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma rejeitou queixa-crime oferecida em face de senador a quem fora imputada a prática dos delitos de calúnia e difamação.

Na espécie, o parlamentar teria alegadamente imputado ao querelante, mediante ampla divulgação (internet), o cometimento de crimes e atos, tudo com a nítida e deliberada intenção de ferir a honra deste.

A Turma ressaltou que as supostas difamação e calúnia teriam sido veiculadas por outros meios além do imputado ao querelado, e que a notícia supostamente vexatória fora reencaminhada por outras pessoas.

Destacou que a responsabilização penal se daria por todas as pessoas que veicularam a notícia caluniadora e difamatória e que, portanto, fora violado o princípio da indivisibilidade da ação penal. Ademais, ainda que não houvesse ofensa ao referido postulado, o querelante não trouxera aos autos a cópia da página da rede social em que fora veiculada a notícia. Inq 3526/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 2.2.2016. (Inq-3526)

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1 Comentário

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Eita! E como o ofendido vai poder identificar e saber quantas pessoas compartilharam a notícia? Sabendo que a internet é um meio de comunicação mundial, é possível até que pessoas de outros países tenham compartilhado a notícia.

Por ser um Senador, a visibilidade fica ainda maior. Pelo visto, ele terá que identificar milhões de pessoas que tenham compartilhado a notícia, para então oferecer a queixa crime em face desses milhões , isso na MESMA ação, hehehe.

Quando eu digo que o Judiciário é uma piada, os caras ficam ofendidos. Imagine só alguém te ofender na internet e vc não poder processá-lo, porque essa notícia pode ter sido compartilhada por milhões, milhares de pessoas que vc não conhece e não tem nem como quantificar ou qualificar. continuar lendo