CSJT fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças sob pena de perda de gratificação
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) padronizou no dia 21/10/2016, durante sua 7ª sessão ordinária, o conceito da expressão “atraso reiterado de sentença” para efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), prevista pela Lei 13.095/15 e regulamentada pelo CSJT na Resolução 155/15.
A deliberação se deu em decorrência da Consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), sobre a interpretação que se deve dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.
Após análise, ficou decidido que se o juiz do trabalho demorar mais de 90 dias para expedir a sentença de um único processo será considerado atraso reiterado. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de 60 dias. Em ambos os casos, o juiz perderá a possibilidade de receber a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição.
Em casos excepcionais, a corregedoria regional de cada Tribunal, poderá, na hipótese de processo único, justificar o atraso. A regra, que deverá ser aplicada por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, visa dar mais celeridade no julgamento de sentenças e não terá efeito retroativo. A expectativa é que cada juiz passe a julgar com o novo parâmetro de 50 a 60 processos por mês.
A consulta foi apreciada após o retorno de vista regimental do ministro conselheiro, Renato de Lacerda Paiva, que analisou a experiência, prazos e regras de cada Regional e apresentou uma proposta para a padronização do termo. As considerações foram acolhidas pelo relator da consulta, ministro Ives Gandra Martins Filho e aprovada por unanimidade pelos conselheiros.
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT
11 Comentários
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Excelente, um avanço para aqueles que aguardam ansiosamente pelas sentenças e que por muitas das vezes depende das mesmas pra dar prosseguimento e rumo ás suas vidas. É um respeito ao trabalhador e ao cidadão. E uma cobrança direta a Juízes no mínimo sem compromisso.
Congratulo a decisão, e à apoio. continuar lendo
Ótima decisão do CSJT. Os outros conselhos (CJF, CNJ) deveriam adotar decisão semelhante.
Nos juizados estaduais e federais, existem juízes que demoram mais de um ano para julgar um processo. continuar lendo
Aguardo o julgamento de minha aposentadoria que dei entrada há 5 anos.
Espero que com esta decisão, este o outros processos venham sair da gaveta.
PARABÉNS AO CSJT. continuar lendo
É preciso expandir essa decisão para todo o ordenamento jurídico, não apenas para as varas trabalhistas, o cidadão precisa de uma decisão em vida pois alguns processos e sentenças demoram tanto, que quando sai o julgado, o beneficiário já não mais é o autor. Parabéns aqueles que tiveram uma visão a favor da minoria. continuar lendo