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19 de Abril de 2024

TNU: Trabalho antes dos 12 anos pode entrar na conta de aposentadoria

há 8 anos

TNU Trabalho antes dos 12 anos pode entrar na conta de aposentadoria

É possível computar na aposentadoria o tempo trabalhado por menores de 12 anos de idade, ainda que não se trate de atividade na agricultura. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais atendeu pedido de um homem que queria incluir na contagem do benefício três anos em que trabalhou antes do 12º aniversário.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou a pagar por esse período, mas depois de uma revisão administrativa resolveu excluir esse tempo. O segurado cobrou o reconhecimento do trabalho enquanto ainda era criança, mas tanto o juízo de primeiro grau como a Turma Recursal de São Paulo recusaram o argumento. Para o colegiado paulista, na época permitia-se apenas o trabalho do menor a partir dos 12 anos, conforme o artigo 165, inciso X, da Constituição Federal de 1967, repetido na Emenda Constitucional 1/69.

Na Turma Nacional, o relator do processo, juiz federal Frederico Koehler, entendeu que seria possível aplicar entendimentos já pacificados na área rural, mesmo não sendo esse o caso do autor. Conforme a Súmula 5 da TNU, “a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários”.

Koehler apontou ainda que o posicionamento está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Agravo Regimental no REsp 1.150.829). Na ocasião, a corte declarou que a proibição do trabalho infantil tem o objetivo de proteger o menor, mas não pode ser utilizada em prejuízo do aposentado.

O juiz determinou a devolução dos autos à turma paulista para que seja aplicada a “tese jurídica segundo a qual é possível o cômputo do labor efetuado por indivíduo com menos de 12 anos de idade, ainda que não se trate de trabalho na agricultura”. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Assessoria de Imprensa da TNU.

Processo 0002118-23.2006.4.03.6303

Fonte TNU | Consultor Jurídico

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Realmente precisa ser reconhecido sim, pois desde meu primeiro ano meu pai adotivo passava na escola da chave madeiral com o trator da fazenda que trabalhava e levava para o roça.Eu jogava um saquinho de arroz com um toco de lápis com tampa de caneta para poder segurar e lá continuava a viagem até o destino com uma garrafa de vidro pequena de refri levava café frio e uma fatia de pão pra raliar algodão, rancar feijão, colher tomate, e quando os agricultores não tinham trabalho ficava catando carroço de manona nas proximidades da casa que a mamãe vendia na cidade e comprava bala e banana. Trabalhei muito e sou grata aprendi a dar valor porém isto é exloração do trabalho infantil duplicidade , além do direito ao brincar que perdi.

Como faço para comprovar que trabalhei tanto, tenho somente conhecimento que alguns das
pessoas que tem sítio ainda no local que vivia com minha família.
Gostaria de orientação! continuar lendo